Policial militar alega que trabalhou como delegado e entra com ação contra Secretaria de Segurança
Um policial militar do Piauí ingressou com uma ação ordinária declaratória de direito c/c cobrança de diferença de vencimentos contra a Secretaria Estadual de Segurança Pública do Piauí, através o Estado do Piauí, após trabalhar como delegado no interior do estado. O policial S. de S. A. quer o pagamento das diferenças calculadas com base na remuneração de delegado de polícia Civil pelo tempo que exerceu a função e condenação em danos morais.
Em sua defesa, a secretaria afirmou que o deferimento do pedido violaria a regra do concurso público, o princípio da continuidade do serviço público, da legalidade e da independência entre os poderes. Alegou ainda que o requerente, embora não tenha se manifestado a respeito, percebeu gratificações referentes ao exercício da função de delegado, sendo necessário que se proceda à compensação, em caso de eventual procedência da ação.
No dia 8 de outubro a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, o Juiz de Direito, Aderson Antônio Brito Nogueira, intimou a parte requerente para que recolha o preparo no prazo de cinco dias.
No dia 8 de outubro a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, o Juiz de Direito, Aderson Antônio Brito Nogueira, intimou a parte requerente para que recolha o preparo no prazo de cinco dias.
Fonte: www.gp1.com.br
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