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Policial militar alega que trabalhou como delegado e entra com ação contra Secretaria de Segurança


Um policial militar do Piauí ingressou com uma ação ordinária declaratória de direito c/c cobrança de diferença de vencimentos contra a Secretaria Estadual de Segurança Pública do Piauí, através o Estado do Piauí, após trabalhar como delegado no interior do estado. O policial S. de S. A. quer o pagamento das diferenças calculadas com base na remuneração de delegado de polícia Civil pelo tempo que exerceu a função e condenação em danos morais.

O policial afirma ter sido designado para exercer o cargo de delegado de polícia durante alguns anos. Ele relata ter recebido, durante este período, apenas a remuneração do cargo que ocupa como policial militar e não como delegado, mesmo exercendo tal função. Alega ainda que está configurado o desvio de função e pede na justiça o recebimento das diferenças salariais para com o cargo de Delegado de Polícia Civil.

Em sua defesa, a secretaria afirmou que o deferimento do pedido violaria a regra do concurso público, o princípio da continuidade do serviço público, da legalidade e da independência entre os poderes. Alegou ainda que o requerente, embora não tenha se manifestado a respeito, percebeu gratificações referentes ao exercício da função de delegado, sendo necessário que se proceda à compensação, em caso de eventual procedência da ação.

No dia 8 de outubro a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, o Juiz de Direito, Aderson Antônio Brito Nogueira, intimou a parte requerente para que recolha o preparo no prazo de cinco dias.

Fonte: www.gp1.com.br