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Wellington Dias é investigado por responsabilidade no rompimento da barragem Algodões I

Por meio de manifestação da Procuradoria-Geral da República, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, determinou a reautuação do inquérito n° 3363. No processo, é investigado o ex-governador do Estado, o senador Wellington Dias (PT-PI), por responsabilidade no rompimento da barragem Algodões I, no município de Cocal, em maio de 2009. Na ocasião, nove pessoas morreram e 1.200 famílias ficaram desabrigadas.
“Sendo assim, em face das razões expostas e acolhendo o requerimento da douta Procuradoria-Geral da República, determino a reautuação deste procedimento, para que seja classificado como ação penal”, colocou o relator ministro Celso Mello, em dezembro de 2013, quando foi feito o despacho do documento.
De acordo com o professor Corsino Medeiros, presidente da Associação das Vítimas do Rompimento da Barragem Algodões (Avaba), a reautuação traz de volta o caso já esquecido. “Há três inquéritos contra o senador Wellington Dias. Um no STF [Supremo Tribunal Federal], um de improbidade administrativa, em Teresina, e outro, de crime ambiental, na Polícia Federal, em Parnaíba. Esperamos que essa reautuação possa trazer de volta esses outros processos também”, colocou. Sobre o julgamento do ex-governador, Corsino coloca que: “quem erra tem que pagar”.
O processo corre com a acusação de crime contra a vida e crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral e prevaricação, decorrentes do rompimento da Barragem de Algodões I. Desde o dia 06 de janeiro, quando foi reautuado, o processo passou a tramitar como ação penal, colocando o senador como o réu. A possibilidade de julgamento ainda não foi descartada.
Além de Wellington Dias, Lucile de Souza Moura, então presidente da Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (Engerpi) e o engenheiro Luiz Hernani de Carvalho, responsável pelo andamento da obra, também foram autuados. Antes de retornar à pauta, a decisão monocrática, dada ainda em 2012, dizia que: “desde logo, que a intervenção da entidade associativa ora requerente não se justifica, pois lhe falece legitimidade para atuar na presente causa”.
O processo conta com 578 páginas é de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí e é oriundo da Comarca de Cocal. O senador foi procurado, assim como seus advogados, mas nenhum retornou para dar maiores esclarecimentos sobre o processo.
Fonte: www.portalodia.com