TCE reprova contas e multa prefeito de Caraúbas por falhas em licitações
O prefeito Manoel Pacheco (PSDB), de Caraúbas do Piauí, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado ao pagamento de multa no valor de 1.500 UFR-PI, em decisão unanime, após a reprovação na prestação de contas referentes ao exercício de 2001, no julgamento de irregularidades.
Consta no acórdão Nº 308/2014, do processo de relatoria do conselheiro Luciano Nunes Santos, as seguintes irregularidades: Não envio e envio intempestivo de peças da prestação de contas, contrariando a resolução TCE º905/09; devolução de 11 cheques no valor de R$ 25.676,74 sem provisão de fundos à compensação bancária; irregularidades em processos licitatórios; fragmentação de despesas; inadimplência de R$ 1.934,92 milhões junto à Eletrobras; despesas de encargos previdenciários; manutenção de saldo na conta Caixa superior a R$ 20 mil.
Das licitações irregulares, estão enumeradas no acórdão a aquisição de combustíveis, estimada em R$ 444.724,23, aquisição de material didático e expediente por R$ 41 mil, peças de manutenção de chafarizes por R$ 52 mil, reforma do prédio da prefeitura por R$ 35 mil, serviços de advocacia por R$ 108 mil e ainda transporte de aluno, por R$ 101 mil.
O texto do acórdão referente ao julgamento que ocorreu no último dia 12 de março, menciona ainda sobre os serviços de limpeza pública urbana e manejo de resíduos sólidos fiscalizados pela inspetoria de obras. São elencadas a ausência de informação no Sistema Licitações Web de qualquer processo relacionado aos serviços de limpeza, ausência de informação sobre a prestação do serviço no exercício de 2011, a não referência sobre qualquer destinação dos resíduos sólidos e ainda o fracionamento de despesas.
Fonte: www.180graus.com



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