TRE adia novamente julgamento de cassação do prefeito Lourival Bezerra
Na manhã de hoje (01/07), o juiz Dioclécio Sousa da Silva do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí pediu adiamento, para a sessão do dia 08 de julho, do julgamento de um recurso numa Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) contra o prefeito Lourival Bezerra do Município de Esperantina (PI).
Na sessão do dia 24 de junho o juiz Dioclécio Sousa havia pedido vista do recurso apresentado pelo prefeito Lourival Bezerra e seu vice contra decisão do juiz de primeiro grau que havia cassado seu mandato por abuso de poder político e compra de votos. O prefeito se mantém no cargo graças a uma liminar conseguida no TRE.
Com o adiamento do julgamento o prefeito ganha mais uns dias de sobrevida no cargo, pois dois juízes já votaram pelo improvimento do recurso do prefeito, são eles: O relator João Gabriel Furtado Batista e Francisco Hélio Camelo Ferreira.
Entenda o caso
O prefeito Lourival Bezerra Freitas e o vice Joe Alves de Alcântara foram alvos da ação, ajuizada no dia 07 de janeiro de 2013, pela coligação “Juntos de Novo Com a Força do Povo” através da candidata Vilma Carvalho Amorim (PT) e do vice Jânio Ferreira de Aguiar Filho (PSB), “por realizarem práticas temerárias que ferem a normalidade e legitimidade do pleito eletivo, fazendo uso de abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), de modo a desequilibrar o prélio em desfavor dos outros candidatos que concorriam ao mesmo cargo de prefeito daquele município”.
O juiz eleitoral Ulysses Gonçalves da Silva Neto julgou a ação procedente em 15 de janeiro de 2014. O Ministério Público Eleitoral é favorável à manutenção da sentença.
Com o adiamento do julgamento o prefeito ganha mais uns dias de sobrevida no cargo, pois dois juízes já votaram pelo improvimento do recurso do prefeito, são eles: O relator João Gabriel Furtado Batista e Francisco Hélio Camelo Ferreira.
Entenda o caso
O prefeito Lourival Bezerra Freitas e o vice Joe Alves de Alcântara foram alvos da ação, ajuizada no dia 07 de janeiro de 2013, pela coligação “Juntos de Novo Com a Força do Povo” através da candidata Vilma Carvalho Amorim (PT) e do vice Jânio Ferreira de Aguiar Filho (PSB), “por realizarem práticas temerárias que ferem a normalidade e legitimidade do pleito eletivo, fazendo uso de abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), de modo a desequilibrar o prélio em desfavor dos outros candidatos que concorriam ao mesmo cargo de prefeito daquele município”.
O juiz eleitoral Ulysses Gonçalves da Silva Neto julgou a ação procedente em 15 de janeiro de 2014. O Ministério Público Eleitoral é favorável à manutenção da sentença.
Fonte: www.gp1.com.br


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