A partir de hoje, nenhum eleitor poderá ser preso, e agora José?
De acordo com o calendário eleitoral de 2014, a partir de hoje, dia 30, até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. As exceções são os casos de flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
A regra tem o objetivo de garantir o comparecimento máximo de eleitores aos locais de votação, dificultar a intimidação de eleitores, além de possíveis perseguições políticas. Ocorrendo qualquer prisão nesse período, o preso precisa ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, relaxará a prisão.
Desde o dia 22 de setembro, candidatos, membros de mesa receptora, incluindo mesários; e fiscais de partidos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
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