Cálculo aponta 170 mil votos para eleger federal e 56 mil para estadual

A Justiça Eleitoral trabalha com cálculos do quociente eleitoral e do quociente partidário para determinar a quantidade de votos para eleger um deputado federal e um deputado estadual nas eleições de outubro. Segundo os dados do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), serão necessários em média 170 mil votos para eleger um deputado federal e um terço disso, cerca de 56 mil votos, para eleger um deputado estadual.
Para se chegar ao quociente eleitoral, é feita a divisão do número de votos válidos pelo número de vagas em disputa. Este quociente é que vai determinar os partidos que tem direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais. No caso de deputado federal, são 112 candidatos disputando 10 vagas. No cálculo do TRE-PI, são 11 candidatos disputando uma vaga. A disputa ainda é maior para deputado estadual. Há 258 candidatos disputando 30 vagas na Assembleia Legislativa do Estado, o que dá uma concorrência de mais de 8 candidatos para uma vaga.
Para se chegar ao quociente eleitoral, é feita a divisão do número de votos válidos pelo número de vagas em disputa. Este quociente é que vai determinar os partidos que tem direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais. No caso de deputado federal, são 112 candidatos disputando 10 vagas. No cálculo do TRE-PI, são 11 candidatos disputando uma vaga. A disputa ainda é maior para deputado estadual. Há 258 candidatos disputando 30 vagas na Assembleia Legislativa do Estado, o que dá uma concorrência de mais de 8 candidatos para uma vaga.
Ao todo foram registradas 403 candidaturas, sendo sete para governador, set para vice-governador, seis para senador com os respectivos primeiro e segundo suplentes, 112 candidatos a deputado federal e 258 candidatos a deputado estadual, para um total de 45 vagas. O quociente partidário é o que define o número inicial de vagas que caberá a cada partido que tenham alcançado o quociente eleitoral. Para este cálculo, divide-se o número de votos válidos do partido pelo quociente eleitoral.
Com a divisão feita por partidos, algumas legendas concentram suas campanhas nos chamados “puxadores de voto”. Eles recebem esse nome porque conseguem muitos votos e ajudam a eleger companheiros de partido, e até de coligação, na hora da divisão das vagas. Segundo o deputado federal Júlio César, candidato à reeleição de deputado federal pelo PSD, aumentaram as dificuldades para fazer campanha. “Temos um número maior de candidatos e, consequentemente, uma disputa maior pelo voto. A campanha se tornou muito mais complicada e muito mais trabalhosa”, diz ele.
Diferença entre votos nulos e em branco
Pela legislação eleitoral, é possível votar nulo ou em branco, mas eles não são computados como votos válidos. Depois da Lei das Eleições, os votos em branco deixaram de ser parte dos cálculos eleitorais para definição das eleições proporcionais, consequentemente passando a ter a mesma destinação do voto nulo – ou seja, nenhum dos dois entra no cômputo geral dos votos.
Existe uma diferença entre os dois, porém. O voto em branco é uma manifestação consciente do eleitor que não tem interesse em participar do processo eleitoral, que não deseja dar apoio político a nenhum candidato. Por outro lado, o voto nulo é fruto de um erro na digitação, como por exemplo, digitar um número de partido ou candidato que não existe.
Embora votar nulo ou em branco seja possível e permitido por lei, vale esclarecer para aqueles que escolherem essa opção como forma de protesto, que provavelmente esse objetivo não seja alcançado, uma vez que estes votos não refletem na eleição, seja no sistema majoritário ou o proporcional. Se mais de 50% dos eleitores abrirem mão do seu voto, na verdade o eleitor estará abrindo mão de participar do processo eleitoral, mas o processo eleitoral irá acontecer. Quanto mais abstenções, menor será a quantidade de pessoas decidindo o destino de todos.
Quociente eleitoral é a garantia do sistema proporcional
Uma dúvida recorrente entre os eleitores brasileiros é o modo como são eleitos os deputados federais, distritais e estaduais. Isso porque um candidato mais bem votado pode não ser eleito, e outro com votação menor muitas vezes ganha a vaga. Isso decorre do sistema proporcional, que visa garantir uma distribuição equilibrada das cadeiras entre os partidos políticos e suas coligações.
Importante para o cálculo de quais serão os parlamentares eleitos é o chamado quociente eleitoral. A lógica do sistema proporcional é, portanto, a distribuição das cadeiras de deputados federais, estaduais e distritais entre os partidos.
Com a divisão feita por partidos, algumas legendas concentram suas campanhas nos chamados “puxadores de voto”. Eles recebem esse nome porque conseguem muitos votos e ajudam a eleger companheiros de partido, e até de coligação, na hora da divisão das vagas. Segundo o deputado federal Júlio César, candidato à reeleição de deputado federal pelo PSD, aumentaram as dificuldades para fazer campanha. “Temos um número maior de candidatos e, consequentemente, uma disputa maior pelo voto. A campanha se tornou muito mais complicada e muito mais trabalhosa”, diz ele.
Diferença entre votos nulos e em branco
Pela legislação eleitoral, é possível votar nulo ou em branco, mas eles não são computados como votos válidos. Depois da Lei das Eleições, os votos em branco deixaram de ser parte dos cálculos eleitorais para definição das eleições proporcionais, consequentemente passando a ter a mesma destinação do voto nulo – ou seja, nenhum dos dois entra no cômputo geral dos votos.
Existe uma diferença entre os dois, porém. O voto em branco é uma manifestação consciente do eleitor que não tem interesse em participar do processo eleitoral, que não deseja dar apoio político a nenhum candidato. Por outro lado, o voto nulo é fruto de um erro na digitação, como por exemplo, digitar um número de partido ou candidato que não existe.
Embora votar nulo ou em branco seja possível e permitido por lei, vale esclarecer para aqueles que escolherem essa opção como forma de protesto, que provavelmente esse objetivo não seja alcançado, uma vez que estes votos não refletem na eleição, seja no sistema majoritário ou o proporcional. Se mais de 50% dos eleitores abrirem mão do seu voto, na verdade o eleitor estará abrindo mão de participar do processo eleitoral, mas o processo eleitoral irá acontecer. Quanto mais abstenções, menor será a quantidade de pessoas decidindo o destino de todos.
Quociente eleitoral é a garantia do sistema proporcional
Uma dúvida recorrente entre os eleitores brasileiros é o modo como são eleitos os deputados federais, distritais e estaduais. Isso porque um candidato mais bem votado pode não ser eleito, e outro com votação menor muitas vezes ganha a vaga. Isso decorre do sistema proporcional, que visa garantir uma distribuição equilibrada das cadeiras entre os partidos políticos e suas coligações.
Importante para o cálculo de quais serão os parlamentares eleitos é o chamado quociente eleitoral. A lógica do sistema proporcional é, portanto, a distribuição das cadeiras de deputados federais, estaduais e distritais entre os partidos.
Fonte: www.portalaz.com.br
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