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Você sabia? Abandono de animais é crime

A pena para maus tratos em animal doméstico ou exótico é prevista no artigo 32 da Lei Federal n. 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais. São considerados maus-tratos, entre outras práticas, abandonar, espancar, envenenar, não dar comida diariamente, manter preso em corrente, local sujo ou pequeno demais animais domésticos. 
A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º – A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Animal não é brinquedo, sente fome, sede, frio e medo; Abandono de animais é crime. Denuncie!

Fonte:www.planalto.gov.br