Você sabia? Abandono de animais é crime

A pena para maus tratos em animal doméstico ou exótico é
prevista no artigo 32 da Lei Federal n. 9.605/1998, que trata dos crimes
ambientais. São considerados maus-tratos, entre outras práticas, abandonar,
espancar, envenenar, não dar comida diariamente, manter preso em corrente,
local sujo ou pequeno demais animais domésticos.
A pena é de detenção, de três
meses a um ano, e multa.
§ 1º – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência
dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos,
quando existirem recursos alternativos.
§ 2º – A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre
morte do animal.
Animal não é brinquedo, sente fome, sede, frio e medo;
Abandono de animais é crime. Denuncie!
Fonte:www.planalto.gov.br


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