Livre, Leve e Solto: STF extingue pena de José Genoino, condenado no mensalão
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quarta-feira por unanimidade extinguir a pena do ex-presidente do PT José
Genoino, condenado por corrupção ativa no julgamento do mensalão. Os ministros
consideraram que o mensaleiro petista já cumpriu os requisitos que permitem que
seja beneficiado pelas regras previstas no decreto de indulto natalino assinado
pela presidente Dilma Rousseff em 2014.
Genoino começou a cumprir em novembro de 2013 os quatro anos
e oito meses a que foi condenado pelo STF e pagou multa de cerca de 670.000
reais em janeiro de 2014, após uma vaquinha organizada por correligionários.
Atualmente Genoino cumpre prisão domiciliar por ter
conseguido abater parte da pena e cumprido o mínimo de um sexto da reclusão, o
que garantiu a ele o direito a progressão de regime do semiaberto para o
aberto. Como o Distrito Federal não tem casas de albergado, estabelecimento
previsto em lei para abrigar condenados em regime aberto, o ex-presidente do PT
recebeu o direito de permanecer em prisão domiciliar.
O indulto assinado pela presidente Dilma Rousseff,
usualmente confundido com a saída temporária de Natal, é um benefício que
avalia um conjunto de exigências para perdoar definitivamente as penas de parte
da população carcerária. De acordo com o Tribunal de Justiça do DF, o indulto
normalmente é concedido a detentos com bom comportamento, paraplégicos,
tetraplégicos, portadores de cegueira completa, mães de filhos menores de 14
anos e àqueles que tenham cumprido parte da pena em regime fechado ou
semiaberto.
Em geral, para a concessão dos indultos são examinados a
gravidade do crime, se houve ou não violência cometida e o cumprimento parcial
da pena.
No pedido de indulto, José Genoino informou que teve bom
comportamento quando cumpria pena em regime semiaberto e também quando foi
autorizado a terminar o restante da sentença em prisão domiciliar. Ele afirmou
ainda que o abatimento de 34 dias da pena por trabalho e estudo permitiria a
ele se enquadrar nos beneficiários do perdão judicial.
O decreto de indulto assinado pela presidente Dilma em 2014
prevê o benefício, entre outros casos, para detentos que tenham cumprido um
quarto da pena e que estejam em regime aberto e para condenados que estivessem
cumprindo pena em regime aberto ou prisão domiciliar, desde que faltasse até
oito anos para o cumprimento da pena total.
“Todos os casos associados à execução na ação penal 470
[mensalão], tenho decidido monocraticamente. Como foi um julgamento emblemático
e é o primeiro caso de extinção de punibilidade, em parte pelo cumprimento da
pena, pelo pagamento da multa e por força do indulto, reconhecendo a validade
do indulto e a extinção da punibilidade da pena, resolvi trazer a apreciação do
Plenário”, disse o relator do mensalão Luís Roberto Barroso ao justificar o
fato de ter levado o caso para apreciação de todos os ministros do STF.
Fonte: Veja
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