Senado aprova nova lei que diz: Matar policial vira crime hediondo
O Senado aprovou ontem projeto de lei que torna crime
hediondo o assassinato e a lesão corporal praticados contra policiais,
bombeiros e militares no exercício da função.
Os crimes hediondos são cumpridos obrigatoriamente em regime
inicialmente fechado, ou seja, o condenado deve passar dia e noite na cadeia.
A proposta já havia sido aprovada pelo Senado e foi enviada
à Câmara dos Deputados. Na Casa, porém, sofreu alterações e teve de ser
submetido a nova análise dos senadores. Com a nova aprovação, o texto segue
para sanção da presidente Dilma Rousseff.
De acordo com a lei aprovada, será considerada gravíssima a
lesão que provocar incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade
incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade
permanente e aborto.
O texto também prevê aplicação de pena mais dura quando o
delito for cometido contra cônjuge, companheiro e parente em até terceiro grau
desses agentes de segurança.
Para os casos de homicídio, o texto diz que o fato de a
vítima ser agente do Estado ou parente de agente torna o crime “qualificado”.
Com isso, a punição passará de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos. Nos casos de
lesão corporal, o projeto define que a pena será aumentada de um a dois terços.
MUDANÇA DE REGIME - Também está previsto no projeto que as
regras de progressão para um regime mais brando serão mais rígidas, nos casos
destes crimes terem sido cometidos contra agentes de segurança.
Para passar para o semiaberto, por exemplo, quando o detento
pode sair de dia para trabalhar, o condenado por crime hediondo precisará
cumprir dois quintos da pena, se for réu primário, e três quintos, se
reincidente. A regra geral para crimes não qualificados como hediondos é o
cumprimento de um sexto da pena.
Fonte:G1



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