Dilma sanciona novas regras para aposentadoria
A presidente Dilma Rousseff sancionou e publicou no
"Diário Oficial da União" a lei que institui nova regra para
aposentadoria que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da
população brasileira. De acordo com o texto do DO, as novas regras entram em
vigor hoje quinta-feira (05/11).
As novas regras já estavam incluídas em uma medida
provisória editada pela presidente Dilma Rousseff como uma alternativa à regra
85/95, aprovada, em maio, pelo Congresso Nacional e que pôs fim ao fator
previdenciário.
Foi vetado, no entanto, o artigo que autorizava a
"desaposentadoria", ou "desaposentação", que é a
possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando fazer novo cálculo do
benefício, tomando por base o novo período de contribuição e o valor dos
salários.
A possibilidade da “desaposentadoria” foi incluída pela
Câmara, por meio de uma emenda, e geraria rombo à Previdência Social de R$ 70
bilhões em 20 anos, segundo o governo. Na justificativa ao veto publicada nesta
quinta-feira, o governo afirma que a medida "contraria os pilares do
sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota
o regime de repartição simples".
Nova fórmula de aposentadoria
A fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia
aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição
atingisse 85, para as mulheres, e 95, para os homens.
A presidente Dilma Rousseff vetou esse cálculo, sob a
justificativa de que aumentaria o rombo na Previdência Social, e editou a
medida provisória com outras regras.
A lei sancionada pela presidente nesta quinta-feira (5)
indica que a primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, será em 31 de dezembro
de 2018. A partir daí, será adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos.
Pontuação
Veja abaixo como fica a pontuação mínima para homens e
mulheres, em cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria:
- Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para
homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
- Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para
homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
- Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para
homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
- Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para
homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
- Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para
homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)
Fonte: G1
Fonte: G1


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