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Prefeitura de Piracuruca procede ao Recolhimento de Contribuição Sindical

quinta-feira, 31 de março de 2016
Segundo informações prestadas pela Procuradoria Geral do Municipal, a Prefeitura Municipal de Piracuruca procederá ao recolhimento da contribuição sindical referente ao ano de 2016, requerida pela Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí- FESPPI.

Tal decisão foi motivada pelo entendimento vigente do Tribunal Regional do Trabalhoda 22ª Região, na ação movida pela FESPPI contra o Município de Piracuruca, no Processo TRT – RO N.0081979-35.2014.5.22.0105.

Segundo entendimento do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, a contribuição sindical é um tipo de contribuição social devida obrigatoriamente por todos que participarem de determinada categoria econômica ou profissional ( efetivos, temporários e comissionados), ou de uma profissão liberal, independente de serem ou não associados a um sindica e equivale a um dia de trabalho anual.

Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A contribuição sindical está prevista na Constituição Federal, em seu art. 149 e nos artigos 578 a 610 da CLT.

Assim, o Município de Piracuruca efetiva tal recolhimento em estrita obediência à legislação vigente.

Fonte: ASCOM