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PRF flagra veículo transitando a 199km/h na BR-343 no Piauí

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017
Durante o período de férias escolares, em que as pessoas viajam com mais frequência, e com a finalidade de reduzir acidentes,  a PRF tem intensificado as fiscalizações em todos os postos do Piauí, especialmente em relação ao excesso de velocidade. Em apenas uma tarde de fiscalização nesta quarta-feira(18), a PRF capturou 228 imagens de veículos transitando além da  velocidade permitida em trechos da BR 316 e 343 no sul do estado e, em uma delas, um veículo foi flagrado transitando à velocidade de 199km/h.

A PRF realiza fiscalização de excesso de  velocidade  através de radar móvel que pode ser colocado em diversos pontos das BRs que tenham potencialmente maior riscos de acidentes. Nos trechos de rodovias federais do Piaui, onde 95%  são de pista simples, o Código de Trânsito Brasileiro prevê  no art. 61 que a velocidade máxima permitida  é indicada por meio de sinalização regulamentadora e, quando esta não existir, a velocidade para automóveis, camionetas e motocicletas é de 100 km/h (cem quilômetros por hora) e para os demais veículos ,90 km/h (noventa quilômetros por hora)(Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)(Vigência). 

A lei prevê ainda no art.218  que quem ultrapassar a velocidade máxima permitida pela via em até 20% cometerá infração média ( R$ 130,16), de 20% a 50% grave(R$ 195,23) e acima de 50% gravíssima três vezes (R$ 293,47 x3=R$880,41), todas sujeitas a multa e pontos na carteira nacional de habilitação. A infração gravíssima está sujeita também à suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. 

Fonte: PRF