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TCE suspende nomeações de servidores em Buriti dos Lopes

domingo, 29 de janeiro de 2017
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), decidiu acolher o pedido do prefeito eleito de Buriti dos Lopes, Júnior Percy (PTB), visando a concessão de medida cautelar para suspensão/anulação de atos de nomeação de pessoal no exercício de 2016 no município piauiense.

Para consolidar o entendimento, a ação tem como base o suposto desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe aos Estados e Municípios limites no que tange os gastos com o serviço público, sob a pena de serem suspensos repasses federais constitucionais, além da eliminação da possibilidade de se contrair operações financeiras com distintas instituições. O acórdão foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado, tendo como relator o conselheiro Jackson Veras.

(Esq.) ex-prefeito Bernildo Val, (Dir.) atual prefeito Júnior Percy
Com a decisão, ficou determinada a sustação dos efeitos dos atos de nomeação realizados nos últimos 180 dias anteriores ao fim da gestão do ex-prefeito Bernildo Val (PSD), não reeleito no último pleito municipal. Na ocasião, a apreciação do processo foi acompanhada pelo procurador-geral, Plínio Valente, representante do Ministério Público de Contas (MPC).

É importante sinalizar que a análise ocorreu antes da posse do atual prefeito, no entanto, a decisão foi publicada apenas neste final de semana pelo órgão fiscalizador.

POLÊMICA
Vale destacar que a nomeação de servidores no município de Buriti dos Lopes nos últimos meses da gestão de Bernildo Val (PSD) já vinha gerando certa polêmica, o Mistério Público por exemplo, instaurou inquérito civil público para apurar o desligamento de servidores municipais efetivos, que haviam sido regularmente aprovados em concurso público.

Na ocasião, a promotora de Justiça Francineide de Sousa Silva impôs que de acordo com texto do STF (Supremo Tribunal Federal), o servidor ocupante de cargo efetivo, ainda que em estágio probatório, não pode ser exonerado por juízo exclusivo da autoridade administrativa, com base em decreto que declara a desnecessidade do cargo.

Fonte: www.meionorte.com