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Mais de 50 mil declarações do IRPF já foram entregues no Piauí; veja dicas

quinta-feira, 6 de abril de 2017
No primeiro mês de prazo, 51.220 declarações foram transmitidas à Receita Federal no Piauí. O número é 1,07 % superior ao que foi entregue no mesmo período do ano passado (47.685 declarações até o início de abril de 2016).

Porém, oito em cada dez contribuintes piauienses deixam para transmitir sua declaração de imposto de renda neste último mês de prazo de entrega, a ser encerrado em 28 de abril. De um total esperado de 230 mil declarantes em 2017, 51.220 (22,26%) declarações foram transmitidas à Receita Federal até 2 de abril, após trinta dias de abertura do prazo.

O percentual revela que o ritmo de entrega é praticamente idêntico ao de 2016, quando 47.685 (21,19%) enviaram sua declaração até 2 de abril daquele ano. Isto é, 3.535 piauienses a mais se anteciparam em sua obrigação com o Fisco em relação a 2016.

Das 51.220 declarações transmitidas até 2 de abril, houve o envio de 2.293 declarações retificadoras, a fim de corrigir omissões e erros contidos na declaração original. O total de retificadoras apresentou leve alta em relação ao mesmo período de 2016, quando 1.929 declarantes retificaram.

Resolva sua pendência no e-CAC – A Receita Federal chama a atenção dos declarantes para não apenas transmitir corretamente sua declaração no prazo, mas de adquirir o hábito de acompanhar o processamento da declaração enviada, por meio do serviço “extrato de processamento da DIRPF”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), na página da Receita na internet.
Nele é indicado se a declaração enviada possui pendências e o motivo pelo qual a declaração não foi processada. Cabe ao contribuinte conferir o preenchimento da declaração e, se for o caso, corrigir erros e omissões com envio de retificadora.

Para entrar no e-CAC, é preciso um código de acesso gerado a partir dos números de recibos de entrega das declarações dos dois últimos anos, 2017 e 2016. Já para enviar declaração retificadora, é exigido o número do recibo da última declaração transmitida em 2017.


Na hipótese de a declaração retificadora representar aumento do saldo de imposto a pagar, se a retificação for feita dentro do prazo de entrega, que se encerra em 28 de abril, o declarante poderá pagar esse imposto suplementar sem qualquer acréscimo de juros e multa.

Entrega fora do prazo – Por outro lado, em 2016, mais de 47 mil declarantes no Piauí perderam o prazo. Esses contribuintes se sujeitaram a pagar a multa por atraso, que tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.

Como todos os anos, o prazo final para entrega da declaração coincide com o último dia útil do mês, a fim de que aqueles contribuintes que tenham imposto a pagar, possam dispor da rede bancária em funcionamento e quitar seu débito. Eis porque, em 2017, o prazo se encerra em 28/04.

Nesse sentido, quanto antes o declarante concluir o preenchimento e efetuar a entrega, antes saberá se tem imposto a restituir ou saldo a pagar, podendo programar-se para tal despesa ao final do mês, haja vista que parcelas pagas após 28 de abril são corrigidas pela taxa Selic.

Mais informações sobre a declaração do imposto de renda, acessar a página da Receita Federal.

Fonte: www.idg.receita.fazenda.gov.br