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TJ-PI afasta tabeliães e declara vagos os cartórios de dois municípios

segunda-feira, 1 de julho de 2019
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e a Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí editaram normativo que afasta tabeliães e declara vagos os cartórios de Luís Correia e Barro Duro. A Portaria Conjunta nº 01, de 1º de julho de 2019, “dispõe sobre a designação de interinos para a Serventia Extrajudicial de Oficio Único de Barro Duro e 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Luís Correia - PI. 

No último dia 26 de junho, a Presidência do TJ-PI publicou a Relação de Vacâncias das serventias notariais e/ou de registro vagas no Estado do Piauí com vistas ao provimento de tais vagas por concurso público, elaborada pela Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. 

Nesta lista, constam como vagos os cartórios de Luís Correia e de Barro Duro, em função de permuta irregular entre seus delegatários. Francisco Pereira Neto e Manoel Barbosa do Nascimento Filho eram titulares, respectivamente, da 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Luís Correia-PI e da Serventia Extrajudicial do Oficio Único de Barro Duro, tendo efetuado permuta sem a realização do devido concurso de remoção. 

Por conta disso, as serventias foram incluídas na Relação Provisória de Vacâncias organizada pela Corregedoria Nacional de Justiça. Nos autos do Mandado de Segurança n° 29.383/DF, impetrado por Manoel Barbosa do Nascimento Filho, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legal a declaração de vacância da 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Luís Correia-PI. Já a declaração de vacância da Serventia Extrajudicial de Ofício Único de Barro Duro está mantida em função de decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da Suspensão de Segurança n° 4.018/PI.