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Empresas recebem a Renovação de Licença Ambiental em Piracuruca

quarta-feira, 4 de setembro de 2019
A empresas piracuruquenses Posto N. S. do Carmo & CIA LTDA - EPP, F. das Chagas Sousa Gomes Neto, F. Escórcio de Almeida - Posto Padre Cícero e A. P. Fernandes Meneses Gomes, receberam a renovação de Licença Ambiental emitida pela Prefeitura de Piracuruca através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, no início deste mês de Setembro.

Não é de hoje que os postos revendedores de combustíveis convivem com a necessidade de licenciamento ambiental. Desde a edição publicada no ano 2000 pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), as regras para o licenciamento ambiental fazem parte do dia a dia da categoria.

O licenciamento ambiental não é uma obrigação simples para o revendedor. Além de demandar investimentos significativos de capital (seja para a compra de equipamentos capazes de proteger o solo e águas subterrâneas, seja para obras necessárias à sua instalação), o licenciamento exige o cumprimento de uma série de obrigações, que devem ser devidamente documentadas e apresentadas ao órgão ambiental competente.

Quando o empresário está regularizado, ele pode operar sem se preocupar com a aplicação de multas advindas de uma possível fiscalização, contanto que não haja prática de danos ambientais.

A legislação ambiental, ao contrário do que muitos acreditam, não interfere de forma negativa no desenvolvimento econômico local. Pelo contrário, as leis objetivam minimizar os efeitos ambientais das atividades humanas, seja na cidade ou no meio rural, para que se possa continuar o usufruto dos recursos naturais em quantidade e qualidade.