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COVID-19: Prefeitura de Piracuruca divulga novo Decreto Municipal

terça-feira, 31 de março de 2020


Fonte: Ascom

O Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Piracuruca, Estado do Piauí, RAIMUNDO ALVES FILHO, no uso das atribuições legais insculpidas na Lei Orgânica do Município de Piracuruca, prorroga a situação de calamidade e consolida as medidas temporárias
restritivas às atividades privadas e públicas para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Piracuruca-PI.




Desse modo, fica determinado no Decreto Municipal Nº 016/2020, DE 30 DE MARÇO DE 2020:

• A prorrogação da situação de calamidade no Município de Piracuruca até o dia 12 de abril de 2020.

• Fica determinada a suspensão:

• De todas as atividades em bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, academias, casas de espetáculo, clínicas médicas e de estética, salão de beleza, lojas em geral, casas de material de construção, igrejas e templos religiosos;

• Das atividades de saúde bucal/odontológica, públicas e privadas, exceto aquelas relacionadas aos atendimentos de urgência e emergência;

• De eventos esportivos;

• De atendimento presencial, em todos os órgãos da Administração Pública;

• As atividades escolares públicas e privadas continuam suspensas até 12 de abril de 2020;

• O Mercado Público Municipal (lojas, bancas e boxes etc.) bem como os frigoríficos e frutarias deverão funcionar apenas das 5h às 12h (meio dia).

• RECOMENDA-SE que as agências bancárias, casas lotéricas, instituições financeiras e afins adotem escala de revezamento de profissionais, redução do número de atendimentos diários, criterioso controle de entrada nos setores das agências.

• A Rodoviária Municipal terá o funcionamento de seus boxes completamente suspenso enquanto permanecer a situação de calamidade estabelecida neste decreto.

• Fica expressamente proibido aos taxistas o transporte de mais de 01 (um) passageiro, como também o transporte intermunicipal, devendo o veículo trafegar com os vidros abertos e com material de higienização disponível ao passageiro.

• Fica proibida, no âmbito municipal, qualquer atividade em logradouro.

• Supermercados e afins, padarias, farmácias ficam autorizados a
funcionarem no horário das 6h às 13h, e os postos de gasolina, no horário das 6h às 18h.

O responsável pelo estabelecimento deve seguir as normas sanitárias de prevenção à disseminação ao Coronavírus, evitando aglomerações, com distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas, uso de máscara pelos funcionários e disponibilização de formas de higienização das mãos.

• Fica adotada a medida não farmacológica de isolamento domiciliar para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal crônica, com doença respiratória crônica, com doença cardiovascular, com câncer, com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico e gestantes e lactantes.

Prorroga-se o Decreto Nº 015/2020, de 25/03/2020, mantendo-se todas as medidas referentes à barreira sanitária no Município de Piracuruca, até o dia 12/04/2020.
Este Decreto entra em vigor a partir da 00h do dia 1º de abril de 2020 e vigorará até o dia 12 de abril de 2020, podendo ser prorrogado, de acordo com a evolução da
situação de pandemia do COVID-19.