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Recomendação do Ministério Público aos comerciantes de Piracuruca

quinta-feira, 2 de abril de 2020

RECOMENDAÇÃO aos Comerciantes do Município de Piracuruca/PI que obedeçam aos Decretos Estaduais 18.901 e 18.902, e Decretos Municipais 016/2020 e 017/2020, de modo que estabelecimentos de atividades não essenciais ou não autorizadas pelo Poder Público devam permanecer fechados e que os estabelecimentos de atividades essenciais funcionem como determinado nos Decretos citados, sendo vedado o consumo de alimentos no próprio estabelecimento, e devendo haver, obrigatoriamente, o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações, conforme as determinações sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, ficando cientes, a partir da publicação desta Recomendação que o não fechamento ou o funcionamento de modo a desobedecer os Decretos citados poderá acarretar a responsabilização pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva (art. 268, CP) e desobediência (art. 330, CP).