De acordo com as investigações, foi apurado que havia uma discórdia entre os irmãos, mas que o atrito não era causa suficiente para justificar os homicídios. A motivação dos três crimes foi considerada fútil.
A sessão do Tribunal do Júri condenou o acusado a 35 anos de reclusão por homicídio qualificado por motivo fútil. O promotor de Justiça Márcio Carcará representou o Ministério Público na ação.
A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado na Penitenciária Mista de Parnaíba.
Fonte: Viagora