O Governo Federal reduziu o tempo que trabalhadores infectados com Covid-19 devem ficar afastados das atividades laborais. A norma atualizada prevê de sete a dez dias de isolamento, antes o tempo de afastamento era de 14 dias. A portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Ministério da Saúde foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25/01).
As novas regras seguem a orientação divulgada pela Saúde no
dia 10 de janeiro, que passou a recomendar isolamento de cinco dias para
assintomáticos e dez dias para pessoas com sintomas.
De acordo com o texto, as empresas podem diminuir de dez
para sete dias o tempo de afastamento de trabalhadores que estejam sem febre há
24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e
sintomas respiratórios.
"A organização deve considerar como primeiro dia de
isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou
da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de
antígeno", diz a portaria.
O documento também flexibiliza o modelo de trabalho para
pessoas com mais de 60 anos. Agora, fica a critério do empregador decidir se
esses trabalhadores devem fazer trabalho presencial ou home office. Caso o
modelo presencial seja escolhido, a empresa é responsável por fornecer máscaras
cirúrgicas ou do tipo PFF2.
Fonte: Meio Norte