Header Ads

Publicidade

Você sabia que perturbar seus vizinhos dá cadeia?

O direito ao sossego consiste em um direito da personalidade, decorrente do direito à vida e à saúde. 
Decorre, também, do direito de vizinhança e da garantia de um meio ambiente equilibrado. Partindo desse conceito, podemos afirmar que todas as pessoas têm direito ao sossego. De acordo com o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n. 3.688/1941).
Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:


Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Edição: Djivalda Nóbrega