Você sabia que perturbar seus vizinhos dá cadeia?

O direito ao sossego consiste em
um direito da personalidade, decorrente do direito à vida e à saúde.
Decorre,
também, do direito de vizinhança e da garantia de um meio ambiente equilibrado.
Partindo desse conceito, podemos afirmar que todas as pessoas têm direito ao
sossego. De acordo com o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei
n. 3.688/1941).
Perturbar alguém, o trabalho ou o
sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda
ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos
sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando
impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze
dias a três meses, ou multa.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Edição: Djivalda Nóbrega
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