Crimes de injúria racial aumentam 50% no Piauí, já casos de homofobia são reduzidos

Um lugar marcado pela diversidade cultura, religiosa e
étnica, mas o Brasil ainda não superou uma das vergonhas nacionais. A injúria
racial e o racismo precisaram de lei de regulamentação para que o problema
fosse enfrentado.
O crime de injúria racial está previsto no artigo 140 do
Código Penal Brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém referindo-se a
raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o racismo tem lei específica, a 7.716
de 1989 que pune conduta discriminatória dirigidas a um grupo ou a coletividade.
O crime é inafiançável, em ambos os casos o Ministério
Público processa a pessoa que ofende. Em Teresina, o crime de injúria racial
aumentou em 50%. Em 2014 foram registrados 37 casos na Delegacia de Proteção
aos direitos humanos e repressão as condutas discriminatórias.
Só nos primeiros quatro meses de 2015 já foram registrados
29, somente 2 casos foram considerados racismo.
“A maioria das pessoas por incrível que pareça, fazem
questão de se identificar e não estão mas guardando ofensas dentro de casa. As
pessoas acham que tudo é racismo e não é. Essa injúria racial ‘é a ofensa que
denigre a imagem da pessoa”, disse o Delegado Emir Maia.
Nas ruas injúria e discriminação causam revolta. As
denúncias de crime homofóbico tiveram redução de 50% se comparadas com o mesmo
período do ano passado. Em 2014 foram registrados 54 casos, nos primeiros
quatro meses de 2015 foram registrados apenas 15 casos.
Fonte: Meio Norte
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