DNIT é condenado a indenizar vítima de acidente com animal em rodovia federal
O Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes(DNIT) foi condenado pela Justiça Federal do Piauí a pagar
indenização de R$ 40.000 por danos morais a uma vítima de acidente de carro em
rodovia federal, após um animal invadir a pista e provocar a colisão.
Durante o processo, a vítima relatou que teve deformações na
face e perdeu um olho e pedia reparações dos danos morais e materiais; já o
DNIT alegou não existir responsabilidade do órgão em relação ao acidente e
atribui o incidente ao proprietário do animal foi à União, por meio da Polícia
Rodoviária Federal (PRF).
A vítima comprovou o ocorrido através de documentos médicos,
boletim de ocorrência e textos jornalísticos que envolvem o caso. Além disso, o
juiz Emanuel José Matias Guerra não aceitou as alegações do DNIT sobre a
responsabilidade da União a remoção dos animais na via.
O magistrado entende, de acordo com a Lei, que o DNIT é o
encarregado de administrar os programas de operação, manutenção, conservação,
restauração e reposição das rodovias.
No texto decisório, o juiz argumenta que o DNIT se omitiu no
seu dever legal, por isso alega a responsabilidade em relação ao caso. Segundo
o juiz, não há qualquer barreira que impeça a passagem dos animais, razão pela
qual é até mesmo previsível que acidentes como o narrado pelo autor aconteçam.
Fonte: O Dia

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