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DNIT é condenado a indenizar vítima de acidente com animal em rodovia federal

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes(DNIT) foi condenado pela Justiça Federal do Piauí a pagar indenização de R$ 40.000 por danos morais a uma vítima de acidente de carro em rodovia federal, após um animal invadir a pista e provocar a colisão.

Durante o processo, a vítima relatou que teve deformações na face e perdeu um olho e pedia reparações dos danos morais e materiais; já o DNIT alegou não existir responsabilidade do órgão em relação ao acidente e atribui o incidente ao proprietário do animal foi à União, por meio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A vítima comprovou o ocorrido através de documentos médicos, boletim de ocorrência e textos jornalísticos que envolvem o caso. Além disso, o juiz Emanuel José Matias Guerra não aceitou as alegações do DNIT sobre a responsabilidade da União a remoção dos animais na via.

O magistrado entende, de acordo com a Lei, que o DNIT é o encarregado de administrar os programas de operação, manutenção, conservação, restauração e reposição das rodovias.


No texto decisório, o juiz argumenta que o DNIT se omitiu no seu dever legal, por isso alega a responsabilidade em relação ao caso. Segundo o juiz, não há qualquer barreira que impeça a passagem dos animais, razão pela qual é até mesmo previsível que acidentes como o narrado pelo autor aconteçam.

Fonte: O Dia