TCE bloqueia contas de 22 prefeituras e 12 câmaras municipais
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou hoje o bloqueio das contas bancárias de 22 prefeituras e 12 câmaras municipais. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público de Contas, que solicitou o bloqueio como medida cautelar para forçar as prefeituras e câmaras municipais a entregar os balancetes de prestação de contas. O pedido foi acatado por unanimidade pelos conselheiros na sessão plenária desta quinta-feira (7).
As prefeituras e câmaras que tiveram as contas bloqueadas apresentam atraso superior a 30 dias na entrega dos principais documentos que compõem o balancete mensal referente a dezembro de 2015, como Sagres-contábil e Sagres-folha, documentação comprobatória das despesas e documentação Web. A ausência desses documentos impossibilita que o Tribunal realize a análise dos gastos públicos municipais. O bloqueio impede que os prefeitos e presidentes das câmaras municipais façam saques, efetuem pagamentos e outras movimentações nas contas.
Pode ainda acarretar na reprovação das contas do gestor. O desbloqueio é feito tão logo os gestores entreguem ao TCE-PI as prestações de contas em atraso. As prefeituras municipais atingidas pela medida são:
- Bertolínia
- Bom Princípio do Piauí
- Campinas do Piauí
- Campo Alegre do Fidalgo
- Caracol
- Cristalândia do Piauí
- Fartura do Piauí
- Flores do Piauí
- Jacobina do Piauí
- Jaicós
- Manoel Emídio
- Parnaguá
- Parnaíba
- Passagem Franca
- Piripiri
- Prata do Piauí
- Redenção do Gurgueia
- Ribeira do Piauí
- Santa Filomena
- São João da Serra
- Sebastião Barros
- Socorro do Piauí
Das Câmaras Municipais, encontram-se inadimplentes:
- Barro Duro
- Cajueiro da Praia
- Caridade do Piauí
- Cocal
- Domingos Mourão
- Francisco Ayres
- Jacobina do Piauí
- Nova Santa Rita
- Olho D’ Àgua do Piauí
- Santo Antônio dos Milagres
- Sebastião Barros
- Sigefredo Pacheco
O plenário do TCE negou, ainda na sessão de ontem, o pedido da APPM (Associação Piauiense de Municípios) para que o gestor seja notificado antes do município ir para a lista de bloqueio.
O MPC se manifestou contra o pedido, justificando que os gestores já têm prazo total de 90 dias (60 por Lei e mais 30 dias extras cedidos pelo próprio Tribunal) para apresentar a documentação. Acrescentou, também, que é de responsabilidade do mesmo prestar contas em tempo hábil.
Fonte: www.meionorte.com
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