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TCE determina bloqueio das contas de 19 prefeituras

sexta-feira, 16 de setembro de 2016
O Tribunal de Contas do Estado determinou o bloqueio das contas de 19 prefeituras que não forneceram informações ao órgão sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) implantado nos municípios. A decisão foi anunciada na sessão plenária desta quinta-feira (15), seguindo proposta do conselheiro-substituto Jackson Veras.   

O bloqueio das contas faz parte das medidas adotadas pelo TCE, em conjunto com o Ministério Público de Contas, para intensificar a fiscalização nos municípios piauienses que implantaram o RPPS. Hoje, 64 dos 224 municípios piauienses têm Regime Próprio de Previdência Social. Uma comissão especial composta pelas conselheiras Lílian Martins e Waltânia Alvarenga, e pelo procurador-geral do MPC, Plínio Valente, levantou uma série de irregularidades nos municípios com RPPS.

A principal delas é o não repasse das contribuições recolhidas do servidor para o fundo previdenciário, que garantirá o pagamento das aposentadorias futuras desses servidores. A maioria dos municípios também não transfere para o fundo a contribuição patronal - ou seja, a parcela que cabe à própria prefeitura na composição do valor a ser recolhido. “Há uma situação muito grave na gestão dos regimes próprio de Previdência Social dos municípios. Por isso foi formada a comissão especial para acompanhar esses casos a fim de que possamos adotar as medidas necessárias para corrigir as irregularidades e garantir que no futuro o servidor possa se aposentar e receber seus proventos”, explica a conselheira Lilian Martins, presidente da comissão.

Ainda em julho o TCE-PI notificou os municípios para que apresentassem relatórios demonstrando os valores efetivamente recolhidos aos fundos previdenciários e os débitos existentes, referentes aos exercícios de 2013 a 2016, com prazo de 15 dias para o seu recebimento. Entretanto, até esta quinta-feira, 20 dos 64 municípios que têm regime previdenciário próprio ainda não tinham enviado as informações solicitadas, prejudicando o trabalho de fiscalização da comissão em relação ao RPPS.

Por conta desse atraso, atendendo a solicitação do Ministério Público de Contas e da comissão, a Corte do TCE-PI determinou o bloqueio das contas bancárias dos municípios de Agricolândia, Aroazes, Campo Maior, Colônia do Gurguéia, Cristalândia do Piauí, Curralinhos, Demerval Lobão, Eliseu Martins, Esperantina, Fronteiras, Jurema, Lagoa Alegre, Lagoa de São Francisco, Pedro II, Piripiri, Redenção do Gurgueia, Regeneração, Santo Antônio de Lisboa e Sigefredo Pacheco, além de Passagem Franca do Piauí, cujas contas tinham sido bloqueadas anteriormente em decisão monocrática do conselheiro Kennedy Barros, pelo mesmo motivo.

Fonte: www.gp1.com.br