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Buriti dos Lopes: MP determina reintegração de servidores concursados exonerados indevidamente

sexta-feira, 31 de março de 2017
Em decorrência de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes, a Juíza de Direito da comarca determinou a reintegração de servidores municipais concursados que tiveram suas nomeações suspensas por decreto do prefeito. A Promotora de Justiça Francineide de Sousa Silva relatou que o chefe do Poder Executivo Municipal, Raimundo Nonato Lima Percy, expediu o decreto que afastou 80 servidores efetivos de suas funções, sob o argumento de atender a decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Contudo, a suspensão foi sumária, sem que os servidores pudessem exercer o contraditório e a ampla defesa, tal como dita a Constituição Federal. Depois, com a revogação da liminar pelo pleno do TCE, o prefeito reconvocou apenas 21 dos servidores exonerados.

Prefeito de Buriti dos Lopes, Raimundo Nonato Lima Percy
Nesse intervalo, a Prefeitura Municipal lançou um edital de processo seletivo simplificado para provimento dos cargos já ocupados pelos servidores concursados. A represenante do Ministério Público demonstrou, ainda, que foram realizadas inúmeras nomeações de pessoas, sem concurso, para os cargos públicos efetivos que haviam sido providos pelos servidores afastados. “Os atos administrativos do Prefeito Municipal caracterizam atos de improbidade administrativa por estarem em total desacordo com as disposições constitucionais. O prefeito exonerou os servidores públicos concursados de forma sumária, por decreto, sem o devido processo legal; efetuou a nomeação de pessoas sem prévia aprovação em concurso público para cargos efetivos; e publicou edital de processo seletivo para preenchimento de cargos durante a vigência do certame, e existindo concursados classificados à espera de nomeação”, explica Francineide de Sousa Silva.

A Juíza de Direito Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias determinou a suspensão do decreto municipal, com a reintegração de todos os servidores públicos afastados que ainda não haviam sido reconvocados, sob pena de multa diária de R$ 35 mil, a incidir diretamente no patrimônio pessoal do prefeito. Determinou ainda a suspensão de todos os atos referentes ao processo seletivo simplificado, para que seja evitada eventual superposição de pessoas em uma mesma função pública. Também foi fixada multa de R$ 35 mil, a ser aplicada a cada ato administrativo praticado.

Fonte: ASCOM MP