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Prefeitura de Piracuruca define locais para comercialização durante Festejos de Nossa Senhora do Carmo

segunda-feira, 3 de julho de 2017

O prefeito do município de Piracuruca, Raimundo Alves Filho, definiu as diretrizes do festejo de Nossa Senhora do Carmo, por meio de decreto Nº 32/2017 que entrou em vigor na última sexta-feira (30). A norma dispõe sobre a instalação de barracas, trailers, comercialização ambulante e outras atividades durante os festejos da Padroeira do município, que acontecerá entre os dias 6 e 16 julho, na Praça Irmão Dantas.

O documento atribui o uso legal do espaço da Praça onde acontecerá o evento, aos comerciantes da região para movimentar a economia local na venda de bebidas e comidas durante o festejo. Porém, há regras em relação aos lados que podem ser utilizados pelos comerciantes e para estacionamentos de veículos.

De acordo com o decreto, no lado Leste da Praça será permitido a instalação de até seis barracas e 10 bancas ou quiosques e no lado Sul a instalação de até 16 trailers, tendo a preferência os de propriedades dos comerciantes que forem realocados para a Praça da Usina. Não será permitida a instalação de barracas no lado Oeste e Norte da Praça Irmão Dantas com a finalidade de permitir livre trânsito.

Os comerciantes interessados na instalação de maquinas de pipoca, algodão doce ou pequenas bancas de alimentos sobre a Praça só poderão fazer uso do local com a prévia autorização do órgão municipal competente e nos locais especificamente determinados no decreto.

Para o prefeito Raimundo Alves Filho, a definição dos locais específicos para o uso do comércio e outras atividades é importante para o planejamento e organização dos festejos. ”O decreto garante a qualidade na organização dos festejos da nossa querida Padroeira. Assim, as famílias piracuruquenses poderão aproveitar um evento bem estruturado todos os dias", ressalta.

Fonte: ASCOM