Na data de 18/04/17, por volta das 15h30min a vítima conhecido por "Bacuri" foi encontrado morto na localidade "Rampa da Bananeira", na cidade de Piripiri-PI, apresentando lesões no rosto decorrentes de disparos de revólver calibre 32.
Após intensas investigações empreendidas pela equipe da polícia civil, se chegou à autoria do crime, apontando os nacionais Melky Swell da Rocha Silva, conhecido por "Melk"(24 anos), e Francisco Denis Nascimento da Silva, conhecido por "Denis Cabeção" (28 anos), ambos residentes no município de Piracuruca-PI, como os autores do homicídio.
Consta nos autos do inquérito policial que a motivação do crime seria em decorrência de uma dívida que "Bacuri" tinha com "Melk" e "Denis Cabeção".
Atendendo ao pedido do Delegado Ricardo Oliveira, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca decretou a prisão preventiva dos autores do crime, que imediatamente foram presos e já se encontram custodiados na Penitenciária Regional de Esperantina-PI.
Atualização Judicial sobre o caso - 31/03/2019
Durante a fase processual, não foram produzidas provas aptas a caracterizar indícios suficientes da autoria delitiva que foi atribuída a Francisco Denis Nascimento da Silva, elementos colhidos exclusivamente no curso do inquérito policial, sem a observância da norma contida no art. 155 do CPP, sem o indispensável contraditório, esvaziados por completo em juízo, não servem como lastro probatório à pronúncia.
Diante disso, em consonância com o parecer ministerial, com base no art. 414 do CPP, impronuncio o acusado Francisco Denis Nascimento da Silva, vulgo Denis Cabeção, da prática do crime de homicídio qualificado contra a vítima Luís Augusto Silva Lima.
Tratando-se de acusado que responde ao processo preso, determino a expedição de alvará de soltura e, se não estiver preso pela prática de outra infração penal, deverá ser posto imediatamente em liberdade (art. 413, § 3o, do CPP).
CLIQUE AQUI e confira todo o conteúdo do documento expedido pelo Poder Judiciário do Gabinete da 1ª Vara da Comarca de Piripiri.
Atualização Judicial sobre o caso - 31/03/2019
Durante a fase processual, não foram produzidas provas aptas a caracterizar indícios suficientes da autoria delitiva que foi atribuída a Francisco Denis Nascimento da Silva, elementos colhidos exclusivamente no curso do inquérito policial, sem a observância da norma contida no art. 155 do CPP, sem o indispensável contraditório, esvaziados por completo em juízo, não servem como lastro probatório à pronúncia.
Diante disso, em consonância com o parecer ministerial, com base no art. 414 do CPP, impronuncio o acusado Francisco Denis Nascimento da Silva, vulgo Denis Cabeção, da prática do crime de homicídio qualificado contra a vítima Luís Augusto Silva Lima.
Tratando-se de acusado que responde ao processo preso, determino a expedição de alvará de soltura e, se não estiver preso pela prática de outra infração penal, deverá ser posto imediatamente em liberdade (art. 413, § 3o, do CPP).
CLIQUE AQUI e confira todo o conteúdo do documento expedido pelo Poder Judiciário do Gabinete da 1ª Vara da Comarca de Piripiri.