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Justiça condena ex-prefeitos de Cocal de Telha e Prata do Piauí por improbidade

sexta-feira, 1 de setembro de 2017
A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Cocal de Telha, José Erasmo da Silva, pela prática de improbidade administrativa ocorrida durante seu mandato em 2010. De acordo com a ação civil pública do procurador da República Alexandre Assunção e Silva, o ex-prefeito apresentou prestação de contas de recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com irregularidades, no exercício de 2010, para consecução das finalidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no montante R$ 86.220,00. 
O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Cocal de Telha, José Erasmo da Silva: a) ressarcimento do dano, na importância de R$ 86.220,00, atualizado e revertido ao FNDE; b) pagamento de multa civil no valor de R$ 40.000,00, corrigidos e revertido ao Tesouro do Município de Cocal de Telha; c) perda do cargo público, caso alguma; d) suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 5 anos; e) proibição de contratar com o Poder Público, inclusive de Cocal de Telha/PI, pelo prazo de 5 anos, qualquer que seja a modalidade contratual. 
A 3ª Vara da Justiça Federal condenou também o ex-prefeito de Prata do Piauí, Charles Barbosa Lima, pela prática de improbidade administrativa ocorrida no seu mandato. De acordo com a ação ajuizada à época pelo procurador da República Wellington Luís de Sousa Bonfim, o ex-prefeito do Município realizou duas licitações, na modalidade “convite”, de nºs 006/2002 e 007/2002, com vistas à execução da obra do Convênio nº 793010038-00, firmado com a Codevasf, e tinha como objeto a construção de obras de arte e aterro compactado nas cabeceiras da ponte sobre o rio Poty, ligando a PI-216 à PI-224, contrariando o disposto no art.23, § 5º, da Lei de Licitações, que exigia, para tanto, a realização de tomada de preços, considerando o valor licitado (R$ 267.314,98). 
A Pena a Charles Barbosa Lima foi: a) pagamento de multa civil no valor de R$ 50.000,00, corrigidos e a ser revertido ao Tesouro do Município de Prata do Piauí; b) perda da função pública, caso ocupe alguma; c) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos; d) proibição de contratar com o Poder Público, inclusive com o de Prata do Piauí, pelo prazo de 5 anos, qualquer que seja a modalidade contratual.
Ambas as decisões cabem recurso. 

Fonte: meionorte.com