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Apenas 40% dos contribuintes declararam imposto de renda

terça-feira, 17 de abril de 2018
Faltando menos de 15 dias para o fim do prazo da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), a Receita Federal do Piauí registrou 95 mil declarações. O total equivale 40% do esperado para o estado que é 230 mil. Em todo o país, até a última semana foram recebidos 10.599.669 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O prazo para entrega da declaração vai até o dia 30 de abril.

O delegado da Receita Federal em Teresina, Eudimar Alves Ferreira, ressalta que é preciso cuidado em relação ao que o contribuinte está declarando.“É fundamental não esquecer de colocar todos os rendimentos, todas as remunerações seja de salário, seja prestação de serviço, rendimentos de alugueis. Em relação as despesas, tentar colocar realmente só as despesas pagas pelo declarante relativas a ele mesmo e seus dependentes”, explica. 

Como declarar: 

A declaração poderá ser preenchida de três formas: computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018 e disponível no site da Receita, dispositivos móveis (mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, para tablets e celulares, computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento. 

Além disso, a TV Receita disponibiliza ainda no seu canal no YouTube, cinco vídeos que esclarecem aspectos que geram dúvidas a muitas pessoas no momento em que precisam cumprir sua obrigação apresentando à Federal. São cinco vídeos que abordam as novidades, forma de declarar, bens e rendimentos, quem é obrigado a declarar e deduções. 

“Para o contribuinte que for deixar para declarar no último dia e não conseguir todas as informações, a dica que nós damos é que mesmo assim ele transmita no site, ou em um dos nossos recursos disponíveis. 

Após isso, ele poderá fazer uma declaração retificadora. O importante mesmo é não deixar de declarar”, afirma. A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e esta for realizada após 30/04/2018. O valor mínimo cobrado para quem perder o prazo é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido. Se a multa não for paga, a incidência de juros de mora é com base na taxa Selic.

Fonte:http://jornal.meionorte.com