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Juiz manda Felipe Santolia, ex-prefeito de Esperantina devolver mais de 1 milhão aos cofres do FNDE

quinta-feira, 26 de abril de 2018
O juiz de direito Arilton Rosal Falcão Júnior, da Vara Única da Comarca de Esperantina, condenou o ex-prefeito Antônio Felipe Santolia Rodrigues a devolver R$ 1.136.026,00 (um milhão cento e trinta e seis mil e vinte e seis centavos) ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ainda decretou a indisponibilidade dos bens do ex-gestor. A sentença foi dada no último dia 05 de abril deste ano. Segundo a denúncia, o ex-prefeito não teria comprovado a aplicação de recursos referente a repasses do FNDE ao município, nos anos de 2007 a 2008, época em que ele permaneceu como gestor municipal. 

Citado, Felipe Santolia apresentou contestação afirmando, em síntese, que as contas foram devidamente apresentadas ao FNDE, apesar de um pequeno atraso, não havendo qualquer dolo ou qualquer prejuízo ao município, de forma que não caracterizou nenhum ato ímprobo. 

O ex-prefeito ainda foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário também pelo prazo de 05 anos e pagamento de multa civil em montante correspondente a um terço do valor do dano, devidamente corrigido pelos índices oficiais de atualização monetária. 

Na sentença, o juiz destacou que tais irregularidades revelam sérios desvios do administrador público para com os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 31, caput da Constituição da República).

“Esse conjunto probatório demonstra, pois, que o Réu, como responsável, direto, pelo gerenciamento dos recursos públicos, praticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, porquanto não honrou com os compromissos assumidos pela municipalidade, gerando a obrigação de devolver o valor de R$ 1.136.026,00 (um milhão cento e trinta e seis mil e vinte e seis centavos) ao FNDE. Tal fato, por si só, já configura grave violação às normas financeiras aplicáveis à espécie, que exige que os valores repassados sejam destinados para consecução da finalidade ajustada”, diz trecho. 

Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Piauí.

Fonte:https://folhadebatalha.blogspot.com.br