Policiais rodoviários federais, em ronda ostensiva na quarta-feira (13/05), na BR 343, abordaram um caminhão transportando 30.000 kg de Sal, em sacos (1.200 sacos de 25 kg cada), conforme Notas Fiscais.
De acordo com a configuração do citado veículo sua Capacidade Máxima de Tração(CMT) é de 35.000 kg; seu Peso Bruto Total (PBT) é de 23.000 kg,; sendo seu peso sem carga (Tara) de 9.000 kg conforme plaquetas do fabricante e especificações legais.
Assim sendo, se verificou que o veículo transportava 16.000 kg de excesso de carga e ultrapassou 4.000 kg de sua Capacidade Máxima de Tração (CMT).
O excesso de peso causa graves prejuízo ao pavimento da rodovia e gera perigo de dano aos que por ela trafegam, pois a capacidade de frenagem fica comprometida, uma vez que o projeto legal do sistema de freios e componentes são dimensionados para o PBT técnico/legal pelo fabricante do veículo, não prevendo excesso de carga para o mesmo.
Foram lavrados ainda, os autos de infrações, pelo fato de transitar com excesso de peso e ultrapassar a capacidade máxima de tração, respectivamente, baseados nas Resoluções nº 210/06, 211/06, 258/07, 289/08, 290/08 do Contran. O veículo ficou retido, na Unidade Operacional, de Parnaíba/PI, para que fosse realizado o transbordo da carga excedente.
Diante dos fatos, além da infração administrativa, foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência(TCO). Ao condutor foi informado que seria lavrado tal termo, pela prática de crime de menor potencial ofensivo para comparecimento em juizo. [nucom]