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Piracuruca completa um mês com flexibilização do comércio e de medidas preventivas

quinta-feira, 9 de julho de 2020


STF garante que municípios têm autonomia para definir medidas de isolamento 09/07/2020

No município de Piracuruca, desde o dia 8 de Junho, está valendo a lei de flexibilização do comércio. Pela lei, cada cidade pode criar um plano e decidir sobre a flexibilização dos comércios, baseado em um protocolo. Para as empresas, sejam de atividade essencial ou não essencial, foi imposta a condição de implantar medidas e cuidados necessários para o combate à COVID-19.

Em Piracuruca, há um mês está permitida a abertura e funcionamento das atividades consideradas não essenciais, com jornada reduzida das 6h às 13h.

Os comerciantes foram avisados para seguirem o protocolo de flexibilização das regras de isolamento social.

Igrejas devem seguir a lotação máxima de 30% da capacidade, todos com máscara e álcool em gel disponível. Academias e clínicas de estéricas podem funcionar 4 horas por dia. Clinicas, laboratórios e consultórios em geral somente podem atender individualmente e com agendamento prévio. Restaurantes, lanchonetes, depósitos e similares, somente com delivery ou retirada no balcão.