A Justiça Eleitoral nesta sexta-feira, 18, suspendeu a diplomação da Vereadora eleita Maurilânia Rocha, candidata ao cargo de vereadora em Piracuruca-PI pelo REPUBLICANOS nas Eleições Municipais 2020.
Numa liminar que apontou que a imprescindibilidade da suspensão da diplomação da candidata, uma vez que o fim imediato do pleito eleitoral é que a lisura, probidade e igualdade sejam garantidos, para que todos
os candidatos concorram em paridade de condições.
Nesse compasso a Ação de investigação Judicial Eleitoral tem por finalidade impedir e apurar a
prática de atos graves e lesivos à normalidade, que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma
eleição, penalizando com a declaração de inelegibilidade quantos hajam contribuido para a prática
do ato.
Os autos revelam condutas extremamente graves que, em tese, foram praticados pelos representados ou em nome de um deles, com o nítido propósito de captar ilicitamente o voto dos eleitores para os cargos que estavam disputando. A referida conduta, assim como a boca de urna, representa a prática de crime eleitoral, estando tipificada no art. 41-A da Lei das Eleições, sujeitando o agente, além de outras penalidades, à cassação do registro ou do diploma.
No caso entelado, a suspensão da diplomação da candidata é a medida mais adequada, haja vista que a prova produzida nos autos aponta para a provável prática de ilícitos
eleitorais que podem trazer consequências irremediáveis para seus autores, afetando também a
esfera juridica de terceiros.
Desprezar as provas produzidas até então, afronta aos princípios acima elencados, bem como coloca em descrédito a própria justiça eleitoral.
Diante do acima exposto, Justiça Eleitoral CONCEDEU A TUTELA PROVISÓRIA pleiteada na inicial para SUSPENDER A DIPLOMAÇÃO da representada MAURILÂNCIA ROCHA BRITO.