O presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal contra lei que prevê o repasse de R$ 3,5 bilhões pelo governo federal aos Estados e ao Distrito Federal para garantir acesso à internet aos alunos e aos professores da educação básica pública. A norma foi publicada no dia 10 de junho, após o Congresso Nacional derrubar veto do presidente contra o projeto, e dá 30 dias para que a União distribua as verbas. O caso foi distribuído para relatoria do ministro Dias Toffoli.
“A simples determinação de transferências vultosas de verbas públicas para a contratação de serviços de internet para os alunos da rede pública não é a medida mais eficiente para garantir o referido acesso, especialmente diante das fracas contrapartidas estabelecidas na lei questionada”, diz o texto assinado pelo presidente e por André Mendonça, chefe da Advocacia-Geral da União que deve ser indicado para a próxima vaga no Supremo Tribunal Federal.
Ao recorrer ao STF para tentar derrubar a lei, Bolsonaro alegou que a imposição do repasse se deu ‘à revelia de regras do processo legislativo’, interfere nas atribuições do Ministério da Educação e implica em ‘impacto’ nas políticas públicas em andamento na pasta.
De acordo com o presidente, o programa não se implementa pelos fluxos administrativos já existentes, mas demanda reorganização dentro dos órgãos competentes, ‘representando interferência em suas atribuições regulares’. Bolsonaro argumenta que há ‘ a necessidade de que a matéria seja tratada em diploma de iniciativa do Presidente da República’.
A ação também sustenta que a lei também ‘viola as condicionantes fiscais para expansão de ações governamentais no curso da atual pandemia, fixadas tanto em emendas constitucionais e em lei complementar, e desrespeita o limite de gastos, o que interferirá na estruturação e custeio de ações governamentais de acesso à educação adotadas’ no contexto da atual crise sanitária.
O presidente argumenta que a lei ‘criou situação que ameaça gravemente o equilíbrio fiscal da União, mediante o estabelecimento de ação governamental ineficiente, que obstará o andamento de outras políticas públicas’. Estadão