A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu na
tarde de ontem, quarta-feira, 19, que os planos de saúde devem cobrir os testes
rápidos para detecção de antígeno do coronavírus a todos os beneficiários. A
inclusão da testagem no rol de procedimentos obrigatórios foi aprovada por
unanimidade durante reunião extraordinária e virtual entre a diretoria
colegiada do órgão e deve ser publicada no Diário Oficial da União da próxima
quinta-feira, 20.
O teste passa a ser disponibilizado para todos os pacientes
que apresentem sintomas de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda
Grave, desde que entre o 1º e 7º dia do início dos sintomas. A janela, segundo
os diretores da ANS, teria uma "melhor resposta no diagnóstico".
Os planos de saúde não serão obrigados a pagar pelo teste
quando o paciente tiver testado positivo para o coronavírus há até 30 dias ou
tiver contactado alguma pessoa infectada, mas esteja assintomático. Crianças
com menos de dois anos de idade também não serão incluídas na cobertura, assim
como aqueles que desejam saber o diagnóstico para volta ao trabalho ou
suspensão do período de isolamento.
"O covid nos traz restrições e impactos sobre toda a
população, tanto individual quanto coletivo. A pandemia nos impõe algumas
situações e reflexões. Mas, mais do que refletir, nós fomos instados a
agir", disse Paulo Rebello, presidente da ANS, durante a reunião.
A decisão da ANS segue o mesmo posicionamento emitido na
véspera, e também por unanimidade, da Comissão de Atualização do Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). Durante a reunião desta
tarde, os diretores da agência ainda frisaram que a alteração foi impulsionada
pelo "aumento no número de casos" e por uma "nova pressão sobre
o sistema de saúde, inclusive nos diagnósticos", o que demandou uma
"reavaliação dos processos".
Fonte: Estadão Conteúdo
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