O início do ano legislativo deve ser marcado pela votação de
projetos que assegurem direitos e proteção às mulheres. Essa é a expectativa da
Bancada Feminina no Senado, que elenca, entre as medidas, a derrubada do veto
do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que garantia a distribuição gratuita de
absorventes para estudantes de baixa renda, pessoas em situação de rua e
mulheres detidas no sistema prisional (VET 59/2021).
As senadoras também defendem a aprovação de matérias que
reforcem medidas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica.
Aprovado pelo Senado em setembro do ano passado, o PL 4.968/2019 tem como objetivo o combate à
pobreza menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de recursos para
a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da
menstruação feminina. De autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE), a matéria
foi relatada no Senado por Zenaide Maia (Pros-RN), que defendeu a derrubada do
veto.
“O Congresso precisa derrubar o veto de Bolsonaro para
demonstrar que, ao contrário dele, os parlamentares se importam com o fato de
que uma em cada quatro meninas faltam aulas por não terem acesso a
absorventes”, declarou a senadora, quando o presidente vetou o dispositivo.
A Bancada Feminina foi instituída no Senado em março de
2021, por iniciativa das senadoras, e conta com estrutura e prerrogativas de
líderes de partido ou bloco parlamentar, como participar do Colégio de Líderes
e orientar votações. A senadora Simone Tebet (MDB-MS) foi eleita primeira líder
da bancada.
Mulheres com deficiência
Outro projeto da pauta feminina que deve atrair a atenção da
bancada é o PL 3.728/2021, da senadora Leila Barros (Cidadania-DF). O texto,
que está em Plenário e aguarda designação de relator, estabelece a inclusão, na
Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), de medidas de atendimento acessível à
mulher com deficiência e que esteja em situação de violência doméstica e
familiar. De acordo com a medida, o atendimento deve ser feito com
acessibilidade e inclusão, seja presencial ou remoto, com comunicação
compatível com a necessidade da vítima.
Neste caso, a comunicação deverá ser feita por língua
brasileira de sinais (Libras), por braile ou por qualquer outra tecnologia
assistiva.
A senadora, que também é Procuradora da Mulher no Senado,
explicou que a Bancada Feminina seguirá unida no sentido de redobrar a atenção
às medidas que assegurem o acolhimento das mulheres vítimas de violência, às
estruturas que possam garantir o cumprimento dessas ações e às sugestões de
fortalecimento da legislação para conseguir alcançar esse objetivo.
"Vamos seguir aperfeiçoando a Lei Maria da Penha e
trabalhando pelo endurecimento do Código Penal", disse. "Outro eixo
importante de atuação das Procuradorias da Câmara e do Senado Federal será
incentivar a criação de estruturas semelhantes nos estados e municípios onde
não há esse atendimento. A Bancada Feminina no Congresso Nacional permanecerá
unida, independentemente de partido, para debater e aprovar as pautas de
interesse das mulheres brasileiras", acrescentou Leila à Agência Senado.
Também de autoria de Leila Barros, o PL 116/2020, que ainda
está sem relator, deve ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) para incluir na Lei Maria da Penha a previsão de que a violência
doméstica e familiar contra a mulher também é cometida por meios eletrônicos.
O projeto acrescenta à lei que as violências psicológica,
sexual, patrimonial e moral também são cometidas por meios eletrônicos, como as
redes sociais e mensagens de telefone celular.
Medidas de acolhimento
Outras iniciativas já foram aprovadas na Câmara dos
Deputados e estão no foco da Bancada Feminina no Senado para que a votação seja
finalizada. É o caso do PL 1.552/2020, que está em Plenário e prevê medidas de
acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica durante a pandemia de
covid-19. Entre as ações previstas pelo projeto, está o acolhimento
institucional temporário de curta duração em abrigos ou até mesmo em hotéis,
pousadas ou outros imóveis custeados pelo poder público para garantir a separação
do agressor. A matéria aguarda designação de relator.
Aumento de pena
Igualmente apreciado na Câmara, o PL 301/2021 aguarda
análise dos senadores no Plenário. A proposta, apresentada pelos deputados
federais Celina Leão (PP-DF) e Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), aumenta a
pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos em contexto de
violência doméstica e familiar contra a mulher.
As penas de detenção de um mês a dois anos, a depender do
crime, previstas atualmente no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) seriam
aumentadas em um terço. Já para o crime de ameaça, a pena atual de detenção de
um a seis meses ou multa passaria para detenção de seis meses a dois anos e
multa, quando ocorrer no contexto de violência contra a mulher.
O relator da matéria ainda não foi indicado.
Tramitação na Câmara
Matérias de interesse das mulheres também estão em
tramitação na Câmara dos Deputados e aguardam votação final.
É o caso do PL 976/2019, de autoria da deputada Flávia
Morais (PDT-GO), que determina o registro, em banco de dados específico, das
medidas protetivas decretadas pela Justiça para proteger mulheres vítimas de
violência. No Senado, o projeto foi relatado pela senadora Daniella Ribeiro
(PP-PB), passou por alterações e agora espera decisão final dos deputados.
Nessa mesma situação está o PL 1.951/2021, do senador Angelo
Coronel (PSD-BA), que determina uma porcentagem mínima de cadeiras na Câmara
dos Deputados, nas assembleias legislativas dos estados, na Câmara Legislativa
do Distrito Federal e nas câmaras de vereadores a ser preenchida por mulheres;
e o PL 781/2020, do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que trata da criação e do
funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher
(Deam).
Além deles, também espera votação dos deputados o PL
4.194/2019, do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que autoriza, em casos de violência
doméstica, a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão
preventiva, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de
oitiva das partes.
Fonte: Agência Senado