A lei tem validade para os profissionais que atuam na administração pública direta e indireta do Estado, como servidores efetivos ou terceirizados, não valendo para os municípios nem para a rede privada.
De autoria do deputado estadual, Cel. Carlos Augusto, o
projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) no dia
20 de dezembro, e aguardava sanção do governador Wellington Dias.
A regulamentação da jornada de trabalho sempre esteve entre
as principais reivindicações do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí
(Coren-PI). Durante o ano de 2021, o presidente, Enf. Antonio Neto, e demais
conselheiros da autarquia, articularam diretamente com Cel. Carlos Augusto e
com o governador do estado.
Antonio Neto comemorou a importante conquista: “Não tínhamos
nenhuma lei estadual relacionada à carga horária da Enfermagem. A OMS e
diversos estudos que apontam a jornada de 30 horas como ideal para garantir uma
assistência de Enfermagem segura. Com a aprovação dessa lei, temos o respaldo
de uma lei própria da Enfermagem para os servidores estaduais. Um grande avanço
para a categoria”, destacou o presidente do conselho.
Assim como os outros dois projetos de autoria do Cel. Carlos
Augusto anteriormente aprovados, a semana de Enfermagem (Lei nº 7412/2020) e a
Lei do Descanso Digno (nº 7532/2021), a regulamentação da carga horária de 30
horas semanais para profissionais de Enfermagem da rede pública estadual também
contou com a colaboração do Coren-PI em seu texto base.
Fonte: Meio Norte