Trabalhador que ganha até R$ 1.903,98 ficará isento do imposto de renda
O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de conversão
da medida provisória 656/2014, que faz várias mudanças na legislação
tributária. O texto havia sido aprovado durante a tarde pela Câmara. Um dos
acréscimos feitos no Congresso foi a atualização da tabela do IR (Imposto de
Renda) em 6,5%.
Com isso, quem tiver renda até R$ 1.903,98 estará isento da
cobrança do Imposto de Renda na fonte.
A princípio, o governo foi contra o aumento maior que o
previsto na MP 644/2014 (4,5%), que perdeu a vigência em agosto deste ano em
razão da necessidade de maior ajuste fiscal em 2015.
No relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR), vários temas
não previstos no texto original foram incluídos, como um novo regime de
tributação para as bebidas frias (água gaseificada, refrigerantes, chá,
cerveja, chope e energéticos).
— Essa matéria é extremamente importante. Agrega medidas de
fortalecimento da economia, de apoio à aviação regional e, portanto, opinamos
pela aprovação.
Pela emenda aprovada, a nova tabela do IRPF é a seguinte:
Base de cálculo Alíquota % Parcela a deduzir do IR
Até R$ 1.903,98 --------
De R$ 1903,99 a R$
2.853,44 7,5 R$ 142,80
De R$ 2.853,45 a R$ 3.804,64 15 R$ 356,81
De R$ 3.804,65 a R$ 4.753,96 22,5 R$ 642,15
Acima de R$ 4.753,96 27,5 R$ 879,85
Fonte: www.noticias.r7.com
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