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Polícia de Piracuruca fecha "rinha de galo" e prende envolvido com arma de fogo com numeração raspada

quarta-feira, 17 de agosto de 2016
Na tarde desta quarta-feira (17/08), a Polícia Militar de Piracuruca através de uma denúncia anônima, conseguiu fechar uma "rinha de galo" que era realizada no conjunto Gonçalo Rodrigues, além desta ação os policiais prenderam um envolvido e com ele foi encontrada uma arma de fogo com numeração raspada, municiada com 3 balas intactas e mais 2 cápsulas de uma espingarda calibre 28.

Gaiolas e aves
O homem capturado se chama, João Félix de Brito Machado, 29 anos.

A polícia recebeu uma ligação informando que na casa de João Félix, sempre havia um aglomerado de pessoas para apostar em "rinhas de galo", a polícia realizando rondas nas imediações do local informado, foi averiguar a informação, logo encontrou três homens em frente a residência com uma ave nas mãos, já estava com os esporões raspados, no momento da abordagem eles não portavam nenhum documento.

"Tambor"
Logo após a revista, os policiais entraram na residência e avistaram o "tambor", que é o ambiente onde os criminosos colocam os animais para brigar e muitas gaiolas com as aves presas, ao fazer uma busca pela residência, foi encontrado um revólver calibre 38 com a numeração raspada, 3 munições, além de 2 cápsulas de uma espingarda calibre 28.

Os envolvidos foram conduzidos até a delegacia para prestar esclarecimentos.

Revólver calibre 38 com a numeração raspada, 3 munições, além de 2 cápsulas de uma espingarda calibre 28
O proprietário da residência, João Félix, onde foi encontrado o material de rinha, as aves engaioladas e a arma, permanece detido. Ele não quis falar nada em sua defesa, disse que falaria somente para o delegado, na presença de seu advogado.
Arma com numeração raspada
Lei Ambiental nº 9065/98, é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena para a ação é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, conforme

Lei do Desarmamento nº 10.826/03, inciso IV, parágrafo único, artigo 16, trata do porte de arma com numeração ou identificação adulterada. A pena para a ação é de detenção, 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.