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Aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral permite ao eleitor votar com documento digital

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Nas Eleições desse ano teremos uma novidade, um aplicativo que permitirá aos eleitores acessarem uma via digital do título eleitoral por meio do seu smartphone ou tablet. 

A novidade é uma iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que foi abraçada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e será adotada em todo o país. 

No aspecto sustentável, o e-Título surge como alternativa à emissão de títulos eleitorais em papel e trará ainda economia perceptível na redução dos custos da Justiça Eleitoral, como a emissão de segundas vias dos títulos extraviados, suprimentos de impressora, entre outros. 

Para o eleitor, o benefício virá na facilidade de ter os seus dados eleitorais sempre seguros e disponíveis, diminuindo os riscos de extravios e danos ao título de eleitor. 

Durante a cerimônia de lançamento do aplicativo, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a Justiça Eleitoral busca estar na vanguarda das inovações tecnológicas que possam proporcionar uma prestação de serviço ao eleitor mais rápida, transparente, segura e confiável. 

“É com esse intuito que hoje lançamos o e-Título, aplicativo que possibilitará ao eleitor trazer consigo, em seu smartphone, uma versão digital de seu título de eleitor. Além de proporcionar uma grande comodidade ao eleitor, essa nova ferramenta também representará uma economia relevante à Justiça Eleitoral, com a diminuição de custos com impressão de documentos em papel”, explicou. 

Segundo o presidente do TSE, trata-se de um projeto que vislumbra, a um só tempo, a utilização mais eficiente e sustentável de recursos públicos – “o que, mais do que nunca, merece a nossa atenção” –, bem como o favorecimento do eleitor, com a eliminação da necessidade de emissão de segunda via de documentos extraviados ou danificados. 

“Isso significa economia de tempo, evitando-se deslocamentos aos cartórios eleitorais, e também o retrabalho dos servidores da Justiça Eleitoral”, disse.

Fonte:http://www.tse.jus.br