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Saiba o que fazer para declarar o Imposto de Renda com atraso

quarta-feira, 2 de maio de 2018
O auditor fiscal da Receita Federal, Victor Casimiro, explica que até o último dia do mês subsequente, a multa é de 1% do imposto devido ou R$ 165,74 (o que for maior). Já no segundo mês, o percentual passa para 2% e assim por diante até o limite de 20% do imposto devido. 
Para quem deixou de declarar, mas tem restituição a receber, a multa com os acréscimos legais será deduzida do valor. Porém, quem tem imposto a pagar, além de ser penalizado por não ter entregue a declaração, está sujeito à multa e juros pelo atraso. 

Neste caso, incidirá uma multa de 0,33% por dia, mais juros Selic. Casimiro explica que quem fez a declaração, mas não pagou o imposto ou a primeira parcela (em caso de parcelamento) no prazo, não pode destinar parte dos recursos do imposto para os fundos da infância. 

“Pela lei é possível destinar até 3% do valor do imposto devido para os fundos da infância. Porém, esta é uma parcela única improrrogável. Se a pessoa deixou de pagar no prazo, não é mais possível fazer.” 

O processo de regularização é simples. A contadora Socorro Maciel, da Marpe Contabilidade, explica que o primeiro passo é atualizar o programa gerador ou, para quem não baixou, fazer o download da versão atualizada no site da Receita. Em seguida, faz a declaração e ao enviar já aparecerá a notificação da multa. Ela reforça que quanto antes se regularizar, melhor. Não só em função das multas, mas também pelas restrições impostas ao CPF.

“Quem não faz a declaração no prazo pode ficar com o CPF pendente, o que quer dizer que não vai conseguir a certidão negativa para empréstimos bancários, não consegue comprar um imóvel, pode ter aposentadoria retida e até mesmo responder a um processo administrativo, com multas mais pesadas”. 

O presidente do Sindicato das Empresas Contábeis do Ceará (Sescap-CE), Daniel Coelho, explica que quem conseguiu enviar a declaração no prazo, mas precisa corrigir informações também pode fazê-lo quando o sistema da Receita for reaberto. “Só não pode mudar o tipo de declaração. Se foi feita a declaração simplificada não pode mudar para a completa ou vice-versa. Por isso é importante incluir todos os rendimentos na declaração original para não ter problemas depois”.

Fonte:https://cidadeverde.com