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TSE decide que prazos das Eleições Municipais de 2020 estão mantidos

quarta-feira, 13 de maio de 2020



O pleno do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) respondeu negativamente a uma consulta formulada pela deputada federal Clarissa Garotinho (Pros-RJ) sobre a possibilidade de adiamento do prazo para a transferência de domicílio eleitoral para concorrer nas Eleições 2020.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Og Fernandes. No entendimento do ministro, não cabe ao TSE alterar os prazos determinados pela legislação eleitoral, como é o caso da antecedência de seis meses para a transferência do domicílio eleitoral de candidatos, prevista no artigo 9º da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Segundo a consulta, a medida se justificaria pela suspensão do atendimento presencial ao público nos cartórios eleitorais, medida adotada pela Justiça Eleitoral (JE) em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (responsável pela covid-19).

Em seu voto, o relator argumentou que o regime de plantão extraordinário da Justiça Eleitoral, vigente desde 19 de março, manteve todos os prazos previstos no Calendário Eleitoral 2020, assegurando a normalidade do pleito deste ano. Também apontou que a Justiça Eleitoral disponibilizou meios para que o processo de transferência de domicílio eleitoral, entre outros serviços, pudesse ser realizado pela internet, extraordinariamente, sem a necessidade do comparecimento ao cartório eleitoral.

A consulta foi analisada na sessão de ontem (12) realizada através de vídeoconferência. [Gp1]