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Aulas só podem ser suspensas se dois alunos testarem positivo; veja mudanças

sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
O COE (Comitê de Operações Emergenciais de combate a Covid-19) anunciou mudanças no protocolo sanitário voltado para instituições de ensino. A principal alteração é que as escolas, públicas ou privadas, que registrarem dois ou mais casos de covid-19 entre alunos de salas diferentes ou que tenham tido contato com outras turmas, terão que suspender as aulas do turno por pelo menos 7 dias. A orientação consta em uma nota técnica publicada pela Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual (Divisa).

Segundo o documento, nesses casos, além de suspender as aulas por uma semana, todos os contatos próximos deverão ser monitorados durante esse período.

De acordo com a Nota Técnica, só serão suspensas as aulas de uma sala apenas, se forem registrados dois ou mais casos suspeitos ou confirmados de covid-19 na mesma turma, e que não tenham tido contato com outros ambientes da escola. O período sem aulas é de até 7 dias com todos os contatos próximos sendo monitorados durante o período. 

A outra situação, ainda segundo a Nota Técnica, é da ocorrência de dois ou mais casos suspeitos ou confirmados de covid no qual os envolvidos sejam de salas diferentes ou tenham tido contato com outras turmas em outros turnos. Nessa situação, a instituição deve suspender as aulas em todos os turnos por uma semana, também monitorando os contatos próximos.

Nota de esclarecimento (retorno das aulas presenciais)

A SESAPI/COE/DIVISA esclarece que as medidas da Nota Técnica Nº 002 – Educação, republicada nesta quarta-feira (26), tem o propósito de regulamentar as aulas presenciais da rede pública e privada de ensino, em todos os níveis educacionais, e não de fechar escolas, de modo a assegurar o direito à saúde e à Educação no cenário de emergência de Saúde Pública, cuja adesão dos segmentos econômicos e sociais, da população e de cada cidadão aos protocolos sanitários é condição precípua para vencer a pandemia.  

Assim, o referido documento flexibiliza em muitos pontos as medidas adotadas até então:

1 – No Piauí estão mantidas aulas presenciais. O Sistema Híbrido e/ou o Ensino Remoto devem ser adotados somente nos casos excepcionais, previsto na NT;

2 – Afastamento de alunos por casos Covid-19 das aulas presenciais (Situações de alerta) são medidas indispensáveis para interromper a cadeia de transmissão do ciclo do vírus, cuja suspensão temporária (7 dias) visa assegurar a continuidade das aulas presenciais:

2.1 - Não há afastamentos das turmas se somente o professor for contaminado, para tanto, se exige o uso de máscara que garanta maior proteção;

2.2 - Anteriormente, a suspensão das aulas presenciais temporariamente ocorria a partir de um caso suspeito ou confirmado entre alunos e por 14 dias. Atualmente, a partir de 2 casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 entre os alunos e por 7 dias.

3 – As demais situações estão vigentes desde a publicação do Protocolo Específico Nº 001/2021; 

Todas as recomendações da SESAPI/COE/DIVISA são respaldadas na atual situação epidemiológica e em dados técnico-científicos extraídos de fontes fidedignas, tendo seus profissionais atuado intensamente no sentido de minimizar os riscos, proteger e promover a saúde da população.

Secretaria de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
Centro de Emergências em Saúde Pública do estado do Piauí - COE/PI  

 

Diretoria de Unidade de Vigilância Sanitária Estadual - DIVISA

Passaporte de vacina

A Nota Técnica orienta ainda que, retorno presencial, as instituições de ensino públicas ou privadas devem exigir o comprovante de vacinação de professores, trabalhadores e alunos (levando em consideração a faixa etária que está sendo imunizada de acordo com o Plano Nacional de Imunização). 

Nas salas de aulas que houver pessoas não vacinadas, a distância entre os alunos deve ser de 1 metro. E nas salas onde as pessoas estiverem vacinadas, a ocupação por aluno deve ser por metro quadrado. Já em ambientes de convivência, a recomendação é que seja mantido o distanciamento de 1,5 metro. 

Clique aqui para conferir a Nota Técnica

Orientação em caso positivo 

É obrigação dos pais e responsáveis dos alunos informarem aos gerentes de escola casos confirmados de Covid-19 e outras síndromes respiratórias. 

Nos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 ou outras síndromes respiratórias, a instituição deve adotar medidas de isolamento, como:

  • Orientar que pessoas sintomáticas para Covid-19 ou outras síndromes respiratórias evitem adentrar à instituição.
  • Orientar que os contactantes de casos suspeitos ou confirmados só devem retornar às atividades presenciais após 7 dias da confirmação do caso positivo, desde que estejam assintomáticos. O docente, discente ou trabalhador permaneça isolado do caso confirmado.
  • Separar uma sala ou uma área para isolar pessoas que apresentem sintomas na instituição de ensino até que possam retornar para casa. 

Protocolos

As medidas sanitárias devem ser respeitadas neste retorno presencial, como: o uso de álcool em gel e máscara de proteção. 

É obrigatório o máscara dentro do estabelecimento de ensino por todos os professores, trabalhadores e alunos, salvo os casos excepcionais a serem avaliados entre a instituição e os pais e/ou responsáveis. Será proibido o uso de máscara de tecido no trabalho. Os professores e demais trabalhadores devem utilizar N95, PFF2 ou similar.

Entre as recomendações da Sesapi às instituições está a de manter horários diferentes de início e término de aula entre as turmas, bem como intervalos alternados, de modo a evitar aglomerações nas imediações da instituição e no transporte coletivo.


Fonte: Cidade Verde