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Piauí é o terceiro maior produtor de energia solar do Brasil

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

O Piauí é o terceiro produtor de energia solar do Brasil, somente cerca de 2,5% de energia solar é produzido no Brasil. Com esse número divulgado pela Associação Piauiense das Empresas de Energia Solar (APISOLAR), o Piauí fica atrás apenas de Minas Gerais e da Bahia.

 

Segundo Jean Cantalice, presidente da Apisolar e diretor regional da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), ao longo de 2021 o Brasil saltou de 7,9 GW para 13 GW – o que representa um crescimento de 65%, a geração centralizada e distribuída em energia solar, equivalente 80% da usina de Itaipu.

Jean Cantalice informa que na geração centralizada, que agrega os grandes parques, o Piauí aparece em terceiro lugar com uma potência de 3.968 MW. "Hoje o Piauí é autossustentável só com energia solar ", explica Jean, destacando os municípios de Ribeira do Piauí e São Gonçalo do Gurguéia como grandes produtores de energia centralizada.

Teresina ocupa 4º lugar no ranking dos municípios

 

Na geração distribuída, o Piauí aparece em 16º lugar, com uma potência de 158 MW. No ranking de municípios, Teresina ocupa o 4º lugar de todas as cidades do Brasil com uma potência de 76MW. Trata-se de uma modalidade que está se popularizando e com adesão de residências, comércio, indústrias, supermercados e outros setores.

 

Segundo Jean Cantalice, a APISOLAR vem estimulando a adesão da população ao setor solar e diz que o Piauí conta com mais 200 empresas para produção de energia solar em todas as modalidades, pequeno, médio e grande de porte.

"Hoje, a energia solar está presente em 744.875 imóveis no Brasil", explica Jean, declarando que a energia renovável é a energia do presente e do futuro e para quem pretende investir na produção de energia solar pode começar com apenas R$ 10.000,00.

 

Neste ano, Jean Cantalice informa que foi sancionada pelo Presidente da República a Lei Nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, que institui o marco legal da microgeração e minigeração Distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis nº. 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de Dezembro de 1996.


Fonte: Meio Norte