De acordo com a Receita Federal, a prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.
O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.
Piauí
No Piauí, a expectativa é que cerca de 300 mil contribuintes façam o envio das informações à Receita Federal.
Em 2022, o processo de declaração é marcado por algumas novidades, como o uso do Pix como forma de pagamento.
Despesas com tratamento de Covid-19 e realização de testes poderão ser deduzidas na declaração.
A orientação é que os contribuintes não deixem para enviar a declaração nos últimos dias de prazo, para evitar problemas e até mesmo multa por atraso.
Quem deve declarar
Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis).
Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como idenização trabalhista ou rendimento de poupança)
Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros.
Resumo:
- Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.
- Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:
I - a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
II - a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou
III - o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.
Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:
I - permanentemente em 2021; ou
II - temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.
Fonte: Cidade Verde