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MP e Juiz Eleitoral arquiva processo contra prefeito Raimundo Alves por falta de provas

terça-feira, 4 de julho de 2017
Hoje (04/07) foi transitada e julgada a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que é uma ação que busca apurar a prática de conduta abusiva do poder econômico ou político durante o período eleitoral, quer que seja em benefício de candidato ou, de partido político, tendo por objetivo manter o equilíbrio da disputa eleitoral.


Essa ação foi movida contra o atual prefeito de Piracuruca, Raimundo Alves Filho, o vice-prefeito Valter César de Brito, a coligação “A MARCA DO TRABALHO” e o diretor da Unidade Escolar Estadual, Presidente Castelo Branco, Gilvan Fontenele dos Santos. Os mesmos foram acusados pelo pela coligação “UNIDOS POR PIRACURUCA”, encabeçada pelos seus representantes legais, os candidatos ao cargo de prefeito e vice prefeito, Milton da Silva Melo e Eduardo Felipe de Lima Melo Sampaio, pela prática de Crime de Corrupção Eleitoral, Captação Ilícita de Sufrágio.

A coligação “UNIDOS POR PIRACURUCA” acusou que o atual prefeito tinha se utilizado do cargo para angariar apoio político dentro da Unidade Escolar Estadual, Presidente Castelo Branco, violando o princípio da isonomia do processo eleitoral, como também afirmou que o diretor Gilvan Fontenele dos Santos, teria usado de recursos federais do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), ao emitir um chegue, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), de titularidade da instituição de ensino em questão, a senhora Rosilene Rodrigues de Amorim, que era prestadora de serviços gerais da escola até o mês de setembro de 2016, em troca de voto para os candidatos investigados, além de promessas de emprego com a mesma finalidade.

Designadas foram às audiências de instrução e julgamento em dois momentos, conforme consta nos autos do processo; O Ministério Público Eleitoral se manifestou-se pela IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, em razão de ausência de prova suficiente quanto a acusação.

Dr. Rogério de Oliveira Nunes
Por fim hoje, através de sentença proferida pelo Juiz Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral, Dr. Rogério de Oliveira Nunes, também se manifestou pela IMPROCEDÊNCIA, pela ausência de provas suficientes.

Deste modo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, movida contra o atual prefeito de Piracuruca, Raimundo Alves Filho, o vice-Prefeito Valter César de Brito,  a coligação “ A MARCA DO TRABALHO” e o diretor da Unidade Escolar Estadual, Presidente Castelo Branco, Gilvan Fontenele dos Santos, foi arquivada por falta de provas.